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Autor: Dr. Daniel Cruz – OAB/BA 64.309

A compreensão do direito do trabalho frente a questões de saúde mental é um tema árido, porém essencial. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, preconiza o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo o direito à não discriminação e à dignidade da pessoa humana.

A dispensa de um trabalhador que apresente uma doença psiquiátrica incapacitante se insere em um contexto delicado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a dispensa de um empregado com tais condições, sem que haja uma justificativa plausível e sem que sejam esgotados todos os recursos de tratamento e reabilitação, pode ser considerada discriminatória. Isso se baseia no princípio da proteção ao trabalho, além de estar alinhado com a Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso a emprego ou manutenção da relação de trabalho.

Um ponto central dessa discussão jurídica é se a doença interfere na capacidade do indivíduo de desempenhar suas funções laborativas. Se ficar comprovado que a patologia psiquiátrica não incapacita o trabalhador para as atividades para as quais foi contratado, e mesmo assim ocorrer a dispensa, esta será ainda mais caracterizada como discriminatória.

Ademais, é preciso considerar o período de estabilidade provisória, no qual o empregado não poderia ser dispensado. A exemplo, se o trabalhador em questão estiver afastado por auxílio-doença e retornar ao trabalho, ele terá um período de estabilidade de 12 meses, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Ressalta-se que a jurisprudência tem se orientado no sentido de que a dispensa ocorrida no período em que o empregado esteja em tratamento de saúde, especialmente nos casos de transtornos psicológicos graves, se reveste de presunção de discriminação, invertendo-se o ônus da prova para o empregador, que deverá demonstrar a motivação econômica, técnica ou disciplinar para o desligamento.

Portanto, a análise de cada caso concreto é fundamental. É essencial que as empresas se respaldem em condutas transparentes, baseadas em avaliações técnicas e humanísticas, evitando-se assim, práticas discriminatórias que possam prejudicar o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, sendo recomendável a consultoria jurídica especializada para tais situações.

Em síntese, a dispensa de um trabalhador diagnosticado com doença psiquiátrica incapacitante pode ser considerada discriminatória, salvo situações comprovadas de que a doença não afete a sua capacidade laboral ou que existam razões legítimas e não discriminatórias para o término do contrato de trabalho. A proteção legal visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho inclusivo e justo.

Consultar um advogado especializado nesse tipo de situação pode ajudar a garantir seus direitos e evitar que práticas discriminatórias prejudiquem o trabalhador em um momento de vulnerabilidade. Em resumo, a dispensa de um trabalhador com doença psiquiátrica incapacitante pode ser considerada discriminatória, a menos que haja razões legítimas e não discriminatórias para o término do contrato de trabalho. É importante proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho inclusivo e justo.